
Notificação na Anvisa, rótulo, alvará e licença sanitária, MEI, venda online e responsabilidade do revendedor: as 12 dúvidas de quem quer revender suplementos, com as normas e as fontes.
Revender suplementos alimentares é uma atividade permitida no Brasil, e é um negócio que cresce com o interesse das pessoas por bem-estar. Mas existe uma diferença grande entre "poder vender" e "vender dentro das regras": o suplemento é um alimento regulado pela Anvisa, e quem revende também responde por aquilo que coloca na prateleira.
Reunimos as 12 perguntas mais comuns de quem quer começar, com base em normas da Anvisa, em leis federais e em orientações de vigilâncias sanitárias, com os links no final. Este texto é informativo e não substitui o contador, o advogado nem a vigilância sanitária do seu município.
1. Posso revender suplementos alimentares?
Sim, desde que o produto esteja regularizado e que a sua empresa esteja formalizada e licenciada para vender alimentos. Suplemento alimentar, pela definição da RDC nº 243/2018, art. 3º, VII, é um produto para ingestão oral, em forma farmacêutica (cápsula, comprimido, líquido, pó, entre outras), destinado a suplementar a alimentação de pessoas saudáveis. Por ser alimento, não é medicamento e não pode ser vendido como se fosse.
2. O produto precisa ser registrado na Anvisa?
Hoje, o regime dos suplementos é a **notificação**, e não o registro. Desde 1º de setembro de 2024, pela RDC nº 843/2024 e pela IN nº 281/2024, todo suplemento alimentar passou a ser regularizado por notificação à Anvisa. A norma anterior (RDC 240/2018), que dispensava o registro, foi revogada. O rótulo deve trazer a frase "Alimento notificado na Anvisa", seguida do número do processo.
Segundo a RDC 990/2025, que alterou o prazo da RDC 843/2024, o limite para notificar suplementos que tinham feito apenas o comunicado antigo de início de fabricação ou importação foi 1º de setembro de 2026. Isso vale para você como revendedor: embalagens antigas, com a frase "dispensado de registro", podem ser estoque anterior à nova regra e merecem esclarecimento do fornecedor antes da compra.
3. Como saber se o produto está regularizado?
Peça o número da notificação ao fornecedor e confira no sistema de consulta da Anvisa. A situação "Ativo" indica que o produto está regularizado; "Inativo" quer dizer que não está. Confira também se a razão social do fabricante do rótulo é a mesma da consulta.
4. O que conferir no rótulo antes de comprar?
A RDC 243/2018 e a RDC nº 727/2022 (rotulagem geral de alimentos embalados) valem ao mesmo tempo. Confira, no mínimo:
- A designação "SUPLEMENTO ALIMENTAR", seguida da forma (cápsulas, pó, líquido), em destaque.
- A frase "Alimento notificado na Anvisa" e o número do processo.
- O grupo populacional e a quantidade e frequência de uso por grupo.
- As três advertências gerais: não é um medicamento, não exceder a recomendação diária e manter fora do alcance de crianças.
- Lista de ingredientes, tabela nutricional, alérgicos e a indicação "contém" ou "não contém" glúten, que é exigência da Lei nº 10.674/2003.
- Razão social, endereço e CNPJ do fabricante, lote e validade.

5. Quais são os sinais de um produto irregular?
Fique atento a: ausência do número da notificação; fabricante sem identificação clara; falta de lote ou de validade; preço muito abaixo do mercado; e promessas de tratamento ou cura. A RDC 243/2018, art. 17, proíbe finalidade medicamentosa ou terapêutica na rotulagem, e a Anvisa, nas perguntas e respostas sobre suplementos, lista termos vedados como "anabolizante", "queima de gorduras", "termogênico" e "hipertrofia muscular".
6. Que documentos devo pedir ao fornecedor?
Como boa prática, e não como lista oficial: nota fiscal de cada compra, o número da notificação na Anvisa de cada produto, a razão social e o CNPJ do fabricante e, se o fornecedor for distribuidor, a comprovação de que ele é autorizado a vender aquela marca. Guarde as notas: elas mostram de quem você comprou, o que é importante em caso de fiscalização ou reclamação.
7. Preciso de alvará e de licença sanitária?
Em regra, sim: a atividade de comércio de alimentos pede alvará de localização e licença ou autorização da vigilância sanitária municipal. O que muda é o procedimento: cada município tem as suas regras, e o enquadramento (baixo ou alto risco) também varia. Como exemplo, a Prefeitura de São Paulo classifica atacadistas e importadores de suplementos como atividades de alto risco, que pedem o licenciamento direto na vigilância local. Pergunte à vigilância sanitária da sua cidade antes de abrir, inclusive se a venda for só pela internet.
8. Posso ser MEI para revender suplementos?
Pode ser possível, mas depende da atividade (CNAE) e do teto anual de faturamento. Fontes contábeis citam o CNAE 4729-6/99 como o mais usado para a venda de suplementos, mas essa é uma indicação de mercado, e não uma regra: confirme a lista de atividades permitidas e o limite vigente no Portal do Empreendedor e converse com um contador. Mesmo sendo MEI, o alvará e a licença sanitária continuam a ser exigidos conforme o município.
9. Posso vender online, em marketplace ou nas redes sociais?
Pode, com as mesmas regras do comércio físico: produto notificado, rótulo conforme e empresa licenciada. Uma fonte de vigilância sanitária lembra que a loja virtual também precisa de licença. Segundo informações da Anvisa divulgadas pela imprensa, o órgão monitora o comércio eletrônico, e a identificação de produtos irregulares pode vir de denúncias de cidadãos e de profissionais de saúde. Na prática, evite no texto da sua loja, do marketplace e dos seus posts qualquer promessa que o rótulo do produto não pode fazer.
10. O que posso dizer sobre o produto na hora de vender?
Só o que é permitido. Segundo a RDC 243/2018, art. 16, as alegações devem ser as autorizadas no Anexo V da IN 28/2018, sem variação de texto, e o art. 17 proíbe indicar finalidade terapêutica, sugerir que a alimentação normal não fornece o que o corpo precisa ou comparar o suplemento a alimentos comuns. Ou seja: "contribui para..." só se estiver autorizado; "cura", "trata" e "emagrece" estão fora.
11. O revendedor responde por um produto com problema?
Sim, em algumas situações. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, art. 13) prevê que o comerciante responde, entre outros casos, quando o fabricante não pode ser identificado ou quando o produto é vendido sem identificação clara do fabricante. Além disso, a Lei nº 6.437/1977 define as infrações sanitárias, que podem recair sobre quem vende produto irregular. Vender só produto notificado, com fabricante identificado e nota fiscal, é a melhor proteção.
12. Como começar, na prática?

1. Formalize a empresa (CNPJ, e MEI se couber) com o CNAE correto.
2. Obtenha alvará e licença sanitária na prefeitura.
3. Escolha um fornecedor que seja fabricante ou distribuidor regularizado, com nota fiscal.
4. Confira, produto a produto, a notificação na Anvisa e o rótulo.
5. Armazene conforme as instruções do rótulo, controlando lote e validade.
6. Comunique com cuidado, usando só alegações permitidas.
A União Flora é uma indústria de suplementos alimentares e atende lojistas, farmácias e distribuidores com CNPJ. Para saber como funcionam as nossas licenças e regularizações, veja a página de regularização e licenças.

Resumo rápido
- Revender é permitido, mas só produto regularizado e com empresa licenciada.
- Suplemento é notificado na Anvisa desde 1º/09/2024: confira o número no site da Anvisa.
- O rótulo precisa estar completo, e o fabricante, identificado.
- Alvará e licença sanitária dependem do município: pergunte antes de abrir.
- Só comunique alegações autorizadas, sem promessa de cura.
- Guarde as notas fiscais: o comerciante também responde pelo que vende.
Referências
- Anvisa. Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018: requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
- Anvisa. Instrução Normativa nº 28/2018: listas de constituintes, limites, alegações e rotulagem complementar.
- Anvisa. RDC nº 843/2024 e Instrução Normativa nº 281/2024: regularização de alimentos (notificação); prazo ajustado pela RDC nº 990/2025.
- Anvisa. RDC nº 727/2022: rotulagem de alimentos embalados.
- Anvisa. Perguntas e respostas: suplementos alimentares (9ª edição, 2025).
- Anvisa. Consulta de produtos regularizados (alimentos).
- Anvisa. Lista de ingredientes autorizados em suplementos alimentares.
- Prefeitura de São Paulo (Covisa). Suplementos alimentares: manual e perguntas frequentes.
- Lei nº 10.674/2003: glúten. Lei nº 6.437/1977: infrações sanitárias. Lei nº 8.078/1990: Código de Defesa do Consumidor.
- Governo Federal. Portal do Empreendedor.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica, contábil ou da vigilância sanitária. As normas podem mudar: há, por exemplo, uma consulta pública em andamento na Anvisa para revisar a RDC 243/2018 e a IN 28/2018. Confira sempre a versão vigente. Suplementos alimentares não são medicamentos.
As informações têm caráter educativo e não substituem a orientação de médico ou nutricionista. Suplementos alimentares não são medicamentos e não devem substituir uma alimentação equilibrada.
Foto de capa: Unsplash.
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